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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 54 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 21 de fevereiro de 2013 Direito Constitucional

Tese firmada

I - A Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia GDACT, instituída pela Medida Provisória 2.048/2000, apesar de originalmente concebida como gratificação pro labore faciendo, teve caráter geral e foi estendida aos inativos até a sua regulamentação pelo Decreto 3.762/2001, quando passou a constituir gratificação paga em razão do efetivo exercício de cargo;

II - É constitucional o art. 60-A acrescentado pela Lei 10.769/2003 à MP 2.229- 43/2001, dado que não implicou redução indevida, visto que, após o Decreto 3.762/2001, deixou de existir o direito dos inativos à percepção da GDACT nas mesmas condições em que concedida aos servidores em atividade.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Extensão aos inativos e pensionistas da GDACT em seu grau máximo.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 54 (repercussão geral)
Julgamento
20 de junho de 2012
Publicação
21 de fevereiro de 2013
Situação
Vigente

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