Repercussão geral (STF)
Tema 54 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
I - A Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia GDACT, instituída pela Medida Provisória 2.048/2000, apesar de originalmente concebida como gratificação pro labore faciendo, teve caráter geral e foi estendida aos inativos até a sua regulamentação pelo Decreto 3.762/2001, quando passou a constituir gratificação paga em razão do efetivo exercício de cargo;
II - É constitucional o art. 60-A acrescentado pela Lei 10.769/2003 à MP 2.229- 43/2001, dado que não implicou redução indevida, visto que, após o Decreto 3.762/2001, deixou de existir o direito dos inativos à percepção da GDACT nas mesmas condições em que concedida aos servidores em atividade.
Questão submetida a julgamento
Extensão aos inativos e pensionistas da GDACT em seu grau máximo.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 54 (repercussão geral)
- Julgamento
- 20 de junho de 2012
- Publicação
- 21 de fevereiro de 2013
- Situação
- Vigente
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