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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 546 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 19 de maio de 2020 Direito Penal

Tese firmada

Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração.

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Questão submetida a julgamento

Competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 546 (repercussão geral)
Julgamento
30 de abril de 2020
Publicação
19 de maio de 2020
Situação
Vigente

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