Repercussão geral (STF)
Tema 546 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Tese firmada
Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração.
Questão submetida a julgamento
Competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 546 (repercussão geral)
- Julgamento
- 30 de abril de 2020
- Publicação
- 19 de maio de 2020
- Situação
- Vigente
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