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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 55 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 23 de junho de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

I - Os Estados membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores. Falece-lhes, portanto, competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores;

II - Não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses "planos"seja facultativa.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Reserva de lei complementar estadual de contribuição compulsória para custeio de assistência médico-hospitalar.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 55 (repercussão geral)
Julgamento
14 de abril de 2010
Publicação
23 de junho de 2010
Situação
Vigente

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