Repercussão geral (STF)
Tema 55 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
I - Os Estados membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores. Falece-lhes, portanto, competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores;
II - Não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses "planos"seja facultativa.
Questão submetida a julgamento
Reserva de lei complementar estadual de contribuição compulsória para custeio de assistência médico-hospitalar.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 55 (repercussão geral)
- Julgamento
- 14 de abril de 2010
- Publicação
- 23 de junho de 2010
- Situação
- Vigente
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