Repercussão geral (STF)
Tema 552 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão da possibilidade de remoção de escrivão de paz para serventias registrais e notariais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Questão submetida a julgamento
Participação de escrivão de paz em concurso de remoção para serventias notariais ou registrais.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 552 (repercussão geral)
- Julgamento
- 1 de junho de 2012
- Publicação
- 14 de agosto de 2012
- Situação
- Vigente
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