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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 552 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 14 de agosto de 2012 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão da possibilidade de remoção de escrivão de paz para serventias registrais e notariais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Participação de escrivão de paz em concurso de remoção para serventias notariais ou registrais.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 552 (repercussão geral)
Julgamento
1 de junho de 2012
Publicação
14 de agosto de 2012
Situação
Vigente

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