Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 555 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 12 de fevereiro de 2015 Direito do Trabalho

Tese firmada

I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial;

II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 555 (repercussão geral)
Julgamento
9 de dezembro de 2014
Publicação
12 de fevereiro de 2015
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.