Repercussão geral (STF)
Tema 555 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial;
II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
Questão submetida a julgamento
Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 555 (repercussão geral)
- Julgamento
- 9 de dezembro de 2014
- Publicação
- 12 de fevereiro de 2015
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.