Repercussão geral (STF)
Tema 557 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão de o tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal ser um dos critérios específicos para a promoção na carreira de servidor público municipal, conforme previsto na Lei 11.000/2004 do Município de Curitiba, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Questão submetida a julgamento
Contagem de pontos por tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal como critério para promoção de servidores públicos municipais.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 557 (repercussão geral)
- Julgamento
- 15 de junho de 2012
- Publicação
- 3 de agosto de 2012
- Situação
- Vigente
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