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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 558 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 18 de dezembro de 2024 Direito Constitucional

Tese firmada

A compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela EC nº 62/09, viola frontalmente o texto constitucional, pois obsta a efetividade da jurisdição (CRFB/88, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CRFB/88, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CRFB/88, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CRFB/88, art. 5º, caput).

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Questão submetida a julgamento

Compensação de precatórios com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 558 (repercussão geral)
Julgamento
27 de novembro de 2024
Publicação
18 de dezembro de 2024
Situação
Vigente

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