Repercussão geral (STF)
Tema 559 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A EC nº 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados.
Questão submetida a julgamento
Convalidação, pela EC 57/2008, de desmembramento municipal realizado em desobediência ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal e suas consequências sobre execuções fiscais ajuizadas anteriormente à promulgação da citada emenda constitucional.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 559 (repercussão geral)
- Julgamento
- 2 de maio de 2022
- Publicação
- 16 de maio de 2022
- Situação
- Vigente
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