Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 559 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 16 de maio de 2022 Direito Tributário

Tese firmada

A EC nº 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Convalidação, pela EC 57/2008, de desmembramento municipal realizado em desobediência ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal e suas consequências sobre execuções fiscais ajuizadas anteriormente à promulgação da citada emenda constitucional.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 559 (repercussão geral)
Julgamento
2 de maio de 2022
Publicação
16 de maio de 2022
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.