Repercussão geral (STF)
Tema 566 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão do direito ao realinhamento salarial da Lei gaúcha n. 12.201/2004, que institui o fator de recomposição para o vencimento básico dos servidores da Secretaria da Justiça e Segurança, pelos inativos, em face de modificações no regime próprio de previdência social, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Realinhamento salarial de servidores públicos inativos, em face de modificações no regime próprio de previdência social.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 566 (repercussão geral)
- Julgamento
- 24 de agosto de 2012
- Publicação
- 11 de setembro de 2012
- Situação
- Vigente
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