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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 566 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 11 de setembro de 2012 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão do direito ao realinhamento salarial da Lei gaúcha n. 12.201/2004, que institui o fator de recomposição para o vencimento básico dos servidores da Secretaria da Justiça e Segurança, pelos inativos, em face de modificações no regime próprio de previdência social, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Realinhamento salarial de servidores públicos inativos, em face de modificações no regime próprio de previdência social.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 566 (repercussão geral)
Julgamento
24 de agosto de 2012
Publicação
11 de setembro de 2012
Situação
Vigente

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