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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 571 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 1 de fevereiro de 2018 Direito Previdenciário

Tese firmada

Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.

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Questão submetida a julgamento

Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 571 (repercussão geral)
Julgamento
15 de fevereiro de 2017
Publicação
1 de fevereiro de 2018
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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