Repercussão geral (STF)
Tema 571 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.
Questão submetida a julgamento
Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 571 (repercussão geral)
- Julgamento
- 15 de fevereiro de 2017
- Publicação
- 1 de fevereiro de 2018
- Situação
- Vigente
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