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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 577 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 13 de setembro de 2012 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão da ofensa aos limites à coisa julgada pela propositura de ação individual autônoma para o recebimento de juros remuneratórios mensais e capitalizados da poupança, tendo em vista tratar-se de pedido não compreendido em título executivo decorrente de ação civil pública anteriormente ajuizada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Ajuizamento de ação individual autônoma para pleitear o direito aos juros remuneratórios de caderneta, reconhecido em ação coletiva transitada em julgado.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 577 (repercussão geral)
Julgamento
31 de agosto de 2012
Publicação
13 de setembro de 2012
Situação
Vigente

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