Repercussão geral (STF)
Tema 578 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
"(i) Ressalvado o direito de opção, a regra de transição do art. 8º, inciso II da Emenda Constitucional nº 20/98, somente se aplica aos servidores que, quando da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para a aposentadoria; (ii) em se tratando de carreira pública escalonada em classes, a exigência instituída pelo art. 8º, inciso II da Emenda Constitucional n.º 20/98, de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria, deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que pertencente o servidor".
Questão submetida a julgamento
Aplicação do lapso temporal da Emenda Constitucional 20/98 a integrante de carreira pública escalonada em classes que pleiteia aposentadoria, com proventos relativos ao cargo ao qual promovido, ante o implemento dos requisitos, no cargo originalmente ocupado, antes do advento da emenda em questão.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 578 (repercussão geral)
- Julgamento
- 25 de agosto de 2020
- Publicação
- 25 de novembro de 2020
- Situação
- Vigente
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