Repercussão geral (STF)
Tema 583 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
A questão de a prescrição ser total ou parcial, no Direito do Trabalho, quando se discute, a título de complementação, o pagamento de parcelas nunca recebidas, provenientes de norma regulamentar revogada antes da aposentadoria, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Prescrição aplicável (total ou parcial) no âmbito da Justiça do Trabalho.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 583 (repercussão geral)
- Julgamento
- 7 de setembro de 2012
- Publicação
- 14 de setembro de 2012
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.