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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 583 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 14 de setembro de 2012 Direito do Trabalho

Tese firmada

A questão de a prescrição ser total ou parcial, no Direito do Trabalho, quando se discute, a título de complementação, o pagamento de parcelas nunca recebidas, provenientes de norma regulamentar revogada antes da aposentadoria, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Prescrição aplicável (total ou parcial) no âmbito da Justiça do Trabalho.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 583 (repercussão geral)
Julgamento
7 de setembro de 2012
Publicação
14 de setembro de 2012
Situação
Vigente

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