Repercussão geral (STF)
Tema 584 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão da possibilidade de inclusão das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás e da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no polo passivo da ação, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, bem como da prescrição da pretensão de repetição de indébito ajuizada pelo recorrido, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de ingresso da Aneel e da Eletrobrás no polo passivo de ação de restituição de valores, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, e análise de eventual prescrição da ação.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 584 (repercussão geral)
- Julgamento
- 14 de setembro de 2012
- Publicação
- 28 de maio de 2013
- Situação
- Vigente
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