Repercussão geral (STF)
Tema 586 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão sobre a necessidade de lei em sentido formal para a fixação do valor das gratificações mensais pagas a chefes de cartório e escrivães eleitorais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Questão submetida a julgamento
Necessidade de lei em sentido formal para a fixação do valor de gratificações mensais pagas a chefes de cartório e escrivães eleitorais.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 586 (repercussão geral)
- Julgamento
- 14 de setembro de 2012
- Publicação
- 30 de abril de 2013
- Situação
- Vigente
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