Repercussão geral (STF)
Tema 588 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão da validade de o ato administrativo normativo (decreto municipal) modificar ou revogar lei municipal, contestada em face da legislação federal, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Modificação ou revogação de lei municipal mediante decreto, por alegada contrariedade a lei federal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 588 (repercussão geral)
- Julgamento
- 14 de setembro de 2012
- Publicação
- 10 de maio de 2013
- Situação
- Vigente
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