Repercussão geral (STF)
Tema 592 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.
Questão submetida a julgamento
Responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 592 (repercussão geral)
- Julgamento
- 30 de março de 2016
- Publicação
- 1 de agosto de 2016
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.