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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 592 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 1 de agosto de 2016 Direito Constitucional

Tese firmada

Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 592 (repercussão geral)
Julgamento
30 de março de 2016
Publicação
1 de agosto de 2016
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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