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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 594 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 4 de outubro de 2012 Direito do Trabalho

Tese firmada

As regras dos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da Constituição Federal, na redação anterior à EC 20/1998, não se aplicam ao servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho que se aposentou ou faleceu antes do advento da Lei nº 8.112/1990.

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Questão submetida a julgamento

Aplicação das regras previstas nos §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal (redação originária) a servidor celetista aposentado ou falecido antes do advento da Lei 8.112/90.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 594 (repercussão geral)
Julgamento
21 de setembro de 2012
Publicação
4 de outubro de 2012
Situação
Vigente

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