Repercussão geral (STF)
Tema 594 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
As regras dos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da Constituição Federal, na redação anterior à EC 20/1998, não se aplicam ao servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho que se aposentou ou faleceu antes do advento da Lei nº 8.112/1990.
Questão submetida a julgamento
Aplicação das regras previstas nos §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal (redação originária) a servidor celetista aposentado ou falecido antes do advento da Lei 8.112/90.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 594 (repercussão geral)
- Julgamento
- 21 de setembro de 2012
- Publicação
- 4 de outubro de 2012
- Situação
- Vigente
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