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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 595 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 14 de maio de 2020 Direito Constitucional

Tese firmada

É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.

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Questão submetida a julgamento

Promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 595 (repercussão geral)
Julgamento
27 de abril de 2020
Publicação
14 de maio de 2020
Situação
Vigente

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