Repercussão geral (STF)
Tema 595 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.
Questão submetida a julgamento
Promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 595 (repercussão geral)
- Julgamento
- 27 de abril de 2020
- Publicação
- 14 de maio de 2020
- Situação
- Vigente
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