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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 596 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 11 de outubro de 2012 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão do direito dos servidores públicos do Quadro Especial da extinta Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul - CEERGS ao reajuste da vantagem pecuniária Vale-Refeição, paga aos servidores do Poder Executivo gaúcho, nos termos da Lei estadual n. 10.002/1993, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

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Questão submetida a julgamento

Aplicação dos critérios de reajuste do vale-refeição dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul aos integrantes do quadro especial decorrente da transformação da antiga CEERGS - Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade anônima de economia mista.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 596 (repercussão geral)
Julgamento
28 de setembro de 2012
Publicação
11 de outubro de 2012
Situação
Vigente

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