Repercussão geral (STF)
Tema 596 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão do direito dos servidores públicos do Quadro Especial da extinta Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul - CEERGS ao reajuste da vantagem pecuniária Vale-Refeição, paga aos servidores do Poder Executivo gaúcho, nos termos da Lei estadual n. 10.002/1993, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Aplicação dos critérios de reajuste do vale-refeição dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul aos integrantes do quadro especial decorrente da transformação da antiga CEERGS - Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade anônima de economia mista.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 596 (repercussão geral)
- Julgamento
- 28 de setembro de 2012
- Publicação
- 11 de outubro de 2012
- Situação
- Vigente
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