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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 597 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 1 de fevereiro de 2017 Direito Previdenciário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à imposição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do ônus de apresentar cálculo de liquidação de seus próprios débitos nos processos em que figure como réu.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Imposição ao INSS, nos processos em que figure como parte ré, do ônus de apresentar cálculos de liquidação do seu próprio débito.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 597 (repercussão geral)
Julgamento
23 de junho de 2016
Publicação
1 de fevereiro de 2017
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.