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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 598 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 31 de outubro de 2023 Direito Constitucional

Tese firmada

O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de moléstia grave sem observância à regra dos precatórios.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 598 (repercussão geral)
Julgamento
23 de setembro de 2023
Publicação
31 de outubro de 2023
Situação
Vigente

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