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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 599 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 21 de fevereiro de 2025 Direito Previdenciário

Tese firmada

O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 599 (repercussão geral)
Julgamento
15 de fevereiro de 2025
Publicação
21 de fevereiro de 2025
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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