Repercussão geral (STF)
Tema 599 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97).
Questão submetida a julgamento
Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 599 (repercussão geral)
- Julgamento
- 15 de fevereiro de 2025
- Publicação
- 21 de fevereiro de 2025
- Situação
- Vigente
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