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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 601 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 22 de novembro de 2012 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão referente à determinação do valor do soldo dos integrantes da carreira militar do Estado de Pernambuco, em face do escalonamento vertical previsto na Lei Estadual 10.426/1990 e da estipulação do Vencimento Básico de Referência VBR pela Lei Pernambucana 11.216/1995, bem como a questão acerca das consequências da edição da Lei Complementar Estadual 32/2001 na disciplina remuneratória dos militares daquele Estado têm natureza infraconstitucional e a elas atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Fixação de soldo em valor inferior a vencimento básico de referência.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 601 (repercussão geral)
Julgamento
19 de outubro de 2012
Publicação
22 de novembro de 2012
Situação
Vigente

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