Repercussão geral (STF)
Tema 601 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão referente à determinação do valor do soldo dos integrantes da carreira militar do Estado de Pernambuco, em face do escalonamento vertical previsto na Lei Estadual 10.426/1990 e da estipulação do Vencimento Básico de Referência VBR pela Lei Pernambucana 11.216/1995, bem como a questão acerca das consequências da edição da Lei Complementar Estadual 32/2001 na disciplina remuneratória dos militares daquele Estado têm natureza infraconstitucional e a elas atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Questão submetida a julgamento
Fixação de soldo em valor inferior a vencimento básico de referência.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 601 (repercussão geral)
- Julgamento
- 19 de outubro de 2012
- Publicação
- 22 de novembro de 2012
- Situação
- Vigente
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