Repercussão geral (STF)
Tema 609 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
A questão do pagamento de auxílio-acidente em valor não inferior ao salário mínimo tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Valor do auxílio-acidente inferior ao salário mínimo.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 609 (repercussão geral)
- Julgamento
- 26 de outubro de 2012
- Publicação
- 16 de novembro de 2012
- Situação
- Vigente
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