Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 612 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 31 de outubro de 2014 Direito Constitucional

Tese firmada

Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária servidores públicos.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 612 (repercussão geral)
Julgamento
9 de abril de 2014
Publicação
31 de outubro de 2014
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.