Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 613 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 13 de setembro de 2017 Direito Penal

Tese firmada

1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal.

2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Constitucionalidade do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa).

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 613 (repercussão geral)
Julgamento
3 de agosto de 2016
Publicação
13 de setembro de 2017
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.