Repercussão geral (STF)
Tema 613 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Tese firmada
1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal.
2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.
Questão submetida a julgamento
Constitucionalidade do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa).
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 613 (repercussão geral)
- Julgamento
- 3 de agosto de 2016
- Publicação
- 13 de setembro de 2017
- Situação
- Vigente
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