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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 618 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 30 de novembro de 2012 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão da legitimidade da cobrança das tarifas de demanda e de ultrapassagem, nos termos da Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Cobrança das denominadas tarifas de demanda e de ultrapassagem, nos termos em que previstas na Resolução 456/2000, da Agência nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 618 (repercussão geral)
Julgamento
23 de novembro de 2012
Publicação
30 de novembro de 2012
Situação
Vigente

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