Repercussão geral (STF)
Tema 618 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão da legitimidade da cobrança das tarifas de demanda e de ultrapassagem, nos termos da Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Questão submetida a julgamento
Cobrança das denominadas tarifas de demanda e de ultrapassagem, nos termos em que previstas na Resolução 456/2000, da Agência nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 618 (repercussão geral)
- Julgamento
- 23 de novembro de 2012
- Publicação
- 30 de novembro de 2012
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.