Repercussão geral (STF)
Tema 62 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão da aplicabilidade da prescrição quinquenal do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 28/2000, ao direito ao crédito do trabalhador rural que, contratado antes da referida Emenda, tenha ajuizado ação trabalhista após a sua publicação e antes de 29/5/2005 não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
Questão submetida a julgamento
Aplicabilidade do prazo prescricional do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 28/2000) às ações trabalhistas ajuizadas por trabalhadores rurais cujos contratos de trabalho estavam vigentes à época da publicação da referida Emenda.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 62 (repercussão geral)
- Julgamento
- 19 de abril de 2008
- Publicação
- 5 de maio de 2008
- Situação
- Vigente
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