Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 621 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 4 de março de 2013 Direito Tributário

Tese firmada

A questão da subsistência da multa do art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelo recolhimento da contribuição sindical rural em atraso, após a edição da Lei n. 8.022/1990, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Revogação da multa prevista no art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como sua aplicabilidade em razão do atraso no pagamento da contribuição sindical rural.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 621 (repercussão geral)
Julgamento
6 de dezembro de 2012
Publicação
4 de março de 2013
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.