Repercussão geral (STF)
Tema 621 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A questão da subsistência da multa do art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelo recolhimento da contribuição sindical rural em atraso, após a edição da Lei n. 8.022/1990, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Revogação da multa prevista no art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como sua aplicabilidade em razão do atraso no pagamento da contribuição sindical rural.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 621 (repercussão geral)
- Julgamento
- 6 de dezembro de 2012
- Publicação
- 4 de março de 2013
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.