Repercussão geral (STF)
Tema 625 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão da aplicabilidade dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 na hipótese em que a Fazenda Pública for condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Questão submetida a julgamento
Aplicabilidade dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 aos casos em que a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 625 (repercussão geral)
- Julgamento
- 14 de dezembro de 2012
- Publicação
- 21 de fevereiro de 2013
- Situação
- Vigente
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