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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 625 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 21 de fevereiro de 2013 Direito do Trabalho

Tese firmada

A questão da aplicabilidade dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 na hipótese em que a Fazenda Pública for condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Aplicabilidade dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 aos casos em que a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 625 (repercussão geral)
Julgamento
14 de dezembro de 2012
Publicação
21 de fevereiro de 2013
Situação
Vigente

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