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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 628 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 26 de abril de 2013 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão da validade de modificação, pela Administração Pública, dos critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório, no curso de procedimento licitatório, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Modificação, pela Administração Pública, de critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório, no curso de procedimento licitatório.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 628 (repercussão geral)
Julgamento
2 de fevereiro de 2013
Publicação
26 de abril de 2013
Situação
Vigente

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