Repercussão geral (STF)
Tema 628 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão da validade de modificação, pela Administração Pública, dos critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório, no curso de procedimento licitatório, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Modificação, pela Administração Pública, de critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório, no curso de procedimento licitatório.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 628 (repercussão geral)
- Julgamento
- 2 de fevereiro de 2013
- Publicação
- 26 de abril de 2013
- Situação
- Vigente
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