Repercussão geral (STF)
Tema 631 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão da legitimidade da penhora de dinheiro ou outros ativos financeiros pelo sistema eletrônico do denominado Bacen-Jud, independentemente do prévio esgotamento das vias extrajudiciais para localização de outros bens penhoráveis, e após a vigência da Lei n. 11.382/2006, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Desnecessidade de comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais de busca de bens para o deferimento de penhora eletrônica pelo denominado sistema Bacen Jud, requerida após a Lei 11.382/2006.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 631 (repercussão geral)
- Julgamento
- 15 de fevereiro de 2013
- Publicação
- 20 de março de 2013
- Situação
- Vigente
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