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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 631 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 20 de março de 2013 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão da legitimidade da penhora de dinheiro ou outros ativos financeiros pelo sistema eletrônico do denominado Bacen-Jud, independentemente do prévio esgotamento das vias extrajudiciais para localização de outros bens penhoráveis, e após a vigência da Lei n. 11.382/2006, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

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Questão submetida a julgamento

Desnecessidade de comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais de busca de bens para o deferimento de penhora eletrônica pelo denominado sistema Bacen Jud, requerida após a Lei 11.382/2006.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 631 (repercussão geral)
Julgamento
15 de fevereiro de 2013
Publicação
20 de março de 2013
Situação
Vigente

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