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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 634 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 20 de março de 2013 Direito Tributário

Tese firmada

A questão da isonomia de gênero quanto ao critério de expectativa de vida adotado no cálculo do fator previdenciário, na aposentadoria por tempo de contribuição, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Isonomia de gênero quanto ao critério de expectativa de vida adotado no cálculo do fator previdenciário.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 634 (repercussão geral)
Julgamento
22 de fevereiro de 2013
Publicação
20 de março de 2013
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.