Repercussão geral (STF)
Tema 634 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A questão da isonomia de gênero quanto ao critério de expectativa de vida adotado no cálculo do fator previdenciário, na aposentadoria por tempo de contribuição, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Isonomia de gênero quanto ao critério de expectativa de vida adotado no cálculo do fator previdenciário.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 634 (repercussão geral)
- Julgamento
- 22 de fevereiro de 2013
- Publicação
- 20 de março de 2013
- Situação
- Vigente
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