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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 637 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 5 de abril de 2013 Direito do Trabalho

Tese firmada

A questão do prazo prescricional aplicável às ações de reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho reconhecido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004 tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Prazo prescricional relativo às ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 637 (repercussão geral)
Julgamento
22 de março de 2013
Publicação
5 de abril de 2013
Situação
Vigente

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