Repercussão geral (STF)
Tema 640 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão do momento de incidência dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 nas ações em que a União figura como sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Questão submetida a julgamento
Incidência dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, nas ações em que a União figura como sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A., em período anterior à referida sucessão.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 640 (repercussão geral)
- Julgamento
- 29 de março de 2013
- Publicação
- 17 de abril de 2013
- Situação
- Vigente
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