Repercussão geral (STF)
Tema 641 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao enquadramento da prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais na sistemática de recolhimento do ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/1968.
Questão submetida a julgamento
Delimitação da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN devido pela prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 641 (repercussão geral)
- Julgamento
- 29 de março de 2013
- Publicação
- 6 de junho de 2013
- Situação
- Vigente
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