Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 641 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 6 de junho de 2013 Direito Tributário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao enquadramento da prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais na sistemática de recolhimento do ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/1968.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Delimitação da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN devido pela prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 641 (repercussão geral)
Julgamento
29 de março de 2013
Publicação
6 de junho de 2013
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.