Repercussão geral (STF)
Tema 644 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, não se podendo estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica.
Questão submetida a julgamento
Imunidade tributária recíproca quanto ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 644 (repercussão geral)
- Julgamento
- 15 de outubro de 2014
- Publicação
- 19 de fevereiro de 2015
- Situação
- Vigente
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