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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 647 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 23 de agosto de 2017 Direito Penal

Tese firmada

É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal.

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade da decretação de perdimento de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, quando não comprovada sua utilização habitual ou sua adulteração para o cometimento do crime.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 647 (repercussão geral)
Julgamento
17 de maio de 2017
Publicação
23 de agosto de 2017
Situação
Vigente

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