Repercussão geral (STF)
Tema 647 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade da decretação de perdimento de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, quando não comprovada sua utilização habitual ou sua adulteração para o cometimento do crime.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 647 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de maio de 2017
- Publicação
- 23 de agosto de 2017
- Situação
- Vigente
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