Repercussão geral (STF)
Tema 649 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Penal
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Tese firmada
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso extraordinário e, com fundamento no artigo 323-b do RISTF, cancelou o reconhecimento da repercussão geral da matéria atinente ao Tema 649, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.
Questão submetida a julgamento
Competência da Justiça Federal para processar e julgar crime de violação de sigilo de informações contidas em bancos de dados de órgãos federais, ainda que os fatos atinjam apenas a esfera jurídica de particulares.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 649 (repercussão geral)
- Julgamento
- 9 de dezembro de 2024
- Publicação
- 12 de dezembro de 2024
- Situação
- Cancelada ou superada
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