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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 649 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada 12 de dezembro de 2024 Direito Penal
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Tese firmada

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso extraordinário e, com fundamento no artigo 323-b do RISTF, cancelou o reconhecimento da repercussão geral da matéria atinente ao Tema 649, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Competência da Justiça Federal para processar e julgar crime de violação de sigilo de informações contidas em bancos de dados de órgãos federais, ainda que os fatos atinjam apenas a esfera jurídica de particulares.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 649 (repercussão geral)
Julgamento
9 de dezembro de 2024
Publicação
12 de dezembro de 2024
Situação
Cancelada ou superada

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