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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 657 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 3 de junho de 2013 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão da responsabilidade por danos morais decorrentes da suposta ofensa aos valores da personalidade, passíveis de ressarcimento, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Responsabilidade civil por danos morais em razão de ofensa à imagem.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 657 (repercussão geral)
Julgamento
24 de maio de 2013
Publicação
3 de junho de 2013
Situação
Vigente

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