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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 66 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 19 de novembro de 2008 Direito Constitucional

Tese firmada

A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Reserva de lei para a vedação de nepotismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 66 (repercussão geral)
Julgamento
20 de agosto de 2008
Publicação
19 de novembro de 2008
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.