Repercussão geral (STF)
Tema 660 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 660 (repercussão geral)
- Julgamento
- 7 de junho de 2013
- Publicação
- 1 de agosto de 2013
- Situação
- Vigente
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