Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 660 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 1 de agosto de 2013 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 660 (repercussão geral)
Julgamento
7 de junho de 2013
Publicação
1 de agosto de 2013
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.