Repercussão geral (STF)
Tema 661 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 661 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de março de 2022
- Publicação
- 6 de junho de 2022
- Situação
- Vigente
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