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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 661 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 6 de junho de 2022 Direito Civil

Tese firmada

São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 661 (repercussão geral)
Julgamento
17 de março de 2022
Publicação
6 de junho de 2022
Situação
Vigente

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