Repercussão geral (STF)
Tema 662 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
A questão do direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Questão submetida a julgamento
Direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 662 (repercussão geral)
- Julgamento
- 13 de junho de 2013
- Publicação
- 16 de agosto de 2013
- Situação
- Vigente
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