Repercussão geral (STF)
Tema 664 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Administrativo
Tese firmada
O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior.
Questão submetida a julgamento
Extensão da GDATFA aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade. Fixação do termo final dessa equiparação.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 664 (repercussão geral)
- Julgamento
- 11 de dezembro de 2014
- Publicação
- 18 de fevereiro de 2015
- Situação
- Vigente
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