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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 664 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 18 de fevereiro de 2015 Direito Administrativo

Tese firmada

O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Extensão da GDATFA aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade. Fixação do termo final dessa equiparação.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 664 (repercussão geral)
Julgamento
11 de dezembro de 2014
Publicação
18 de fevereiro de 2015
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.