Repercussão geral (STF)
Tema 673 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão do prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Questão submetida a julgamento
Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 673 (repercussão geral)
- Julgamento
- 6 de setembro de 2013
- Publicação
- 2 de outubro de 2013
- Situação
- Vigente
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