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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 673 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 2 de outubro de 2013 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão do prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 673 (repercussão geral)
Julgamento
6 de setembro de 2013
Publicação
2 de outubro de 2013
Situação
Vigente

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