Repercussão geral (STF)
Tema 675 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão da suspensão de ação individual pelo ajuizamento de ação civil pública com a mesma finalidade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 675 (repercussão geral)
- Julgamento
- 27 de setembro de 2013
- Publicação
- 7 de novembro de 2013
- Situação
- Vigente
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