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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 675 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 7 de novembro de 2013 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão da suspensão de ação individual pelo ajuizamento de ação civil pública com a mesma finalidade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 675 (repercussão geral)
Julgamento
27 de setembro de 2013
Publicação
7 de novembro de 2013
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.