Repercussão geral (STF)
Tema 676 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.
Questão submetida a julgamento
Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 676 (repercussão geral)
- Julgamento
- 27 de abril de 2017
- Publicação
- 3 de agosto de 2017
- Situação
- Vigente
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