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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 676 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 3 de agosto de 2017 Direito Constitucional

Tese firmada

A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 676 (repercussão geral)
Julgamento
27 de abril de 2017
Publicação
3 de agosto de 2017
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.