Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 680 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 12 de agosto de 2014 Direito Civil

Tese firmada

A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 680 (repercussão geral)
Julgamento
11 de outubro de 2013
Publicação
12 de agosto de 2014
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.