Repercussão geral (STF)
Tema 680 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.
Questão submetida a julgamento
Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 680 (repercussão geral)
- Julgamento
- 11 de outubro de 2013
- Publicação
- 12 de agosto de 2014
- Situação
- Vigente
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